Processo 156687/03
Assunto COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO
Protocolado em 02/04/2003 14:02
Autuado em 02/04/2003 14:02
Oficio de encaminhamento 066/03
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 10/2006 da Segunda Câmara, de 24/02/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
01/02/2006 Acórdão   10/ 2006 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
01/02/2006 Acórdão   10/ 2006 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
05/07/2005 Resolução   5358/ 2005 Diligência ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA

Juntadas
DataDescrição
17/10/2005 09:38 do Protocolo nº 398262/05, referente documentos de fls.95 e 96.
13/09/2005 16:32 do Protocolo nº 365658/05
02/05/2005 16:50 do Protocolo nº 175263/05
26/04/2005 15:28 do aviso de recebimento do ofício 91 /2005
18/03/2005 13:32 do Protocolo nº 98210/05, referente documentos de fls. 60 a 74.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
24/02/2006 37 Acórdão nº 10/2006
05/08/2005 10 Resolução nº 5358/2005
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
26/04/2006 09:41 DP Processo em remessa externa
24/04/2006 14:43 DP  
24/04/2006 14:33 DEX  
28/03/2006 17:13 SMPjTC  
10/03/2006 18:11 DEX  
08/02/2006 17:23 S2C  
19/01/2006 16:45 GCAML  
19/01/2006 11:28 GCAML  
29/11/2005 09:21 DG  
22/11/2005 10:09 SMPjTC Parecer nº 15096/2005 - aprovação com ressalva
14/09/2005 11:32 DAT Instrução nº 5933/2005 - Regular com ressalva
21/06/2005 08:56 DG Resolução nº 5358/2005 -
24/05/2005 09:39 SMPjTC Parecer nº 8044/2005 - desaprovação
28/03/2005 08:36 DAT Instrução nº 1496/2005 - Pela notificação do Município
28/03/2005 08:36 DAT Instrução nº 2546/2005 - Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao MP. Concessão do Contraditório.
23/03/2005 08:30 DEX Informação nº 386/2005 -
03/01/2005 09:37 DAT Instrução nº 1414/2005 - À DTC para cálculo
27/10/2004 10:23 DG  
02/04/2003 14:01 DAT Instrução nº 6003/2004 - Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao MP. Concessão do Contraditório.

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